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Voto por E-mail: Divulgação do Endereço Eletrônico

  • Foto do escritor: ASBAC
    ASBAC
  • 1 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

VOTO POR e-mail

  1. O associado que fizer a opção por e-mail fica ciente que seu voto poderá ser visto por um Terceiro independente contratado, não Perito Criminal;

  2. Cabe ao associado votante assegurar-se de que utilizou o endereço de e-mail correto para que seu voto chegue ao local da Assembléia Geral das Eleições, verificando a resposta automática do sistema na sua caixa de e-mail pessoal;

  3. O associado usará o e-mail institucional do DPT para votar, caso não tenha acesso a esse, o associado deverá enviar um e-mail para a ASBAC (asbacsindicato@gmail.com) informando qual será o endereço eletrônico por ele utilizado, seu nome completo, situação (ativo/inativo) e cópia de documento de identificação.

  4. O associado votante por e-mail não será informado das condições de validade do seu voto, ou seja, com plena condição de identificação do associado votante. Entende-se por plena condição de identificação do associado votante a possibilidade do confronto positivo entre a sua assinatura no e-mail e a assinatura que consta na cópia do documento de identidade, assim como, a possibilidade de confronto positivo entre o nome no e-mail e o nome que consta na folha de votação;

  5. O voto por meio de e-mail poderá ser realizado no horário de 09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas) do dia 06 de fevereiro de 2020, através do endereço eletrônico eleicaoasbac@hotmail.com;

  6. Para validade do voto por meio de e-mail é obrigatório constar três itens: a) cédula de votação; b) cópia de um documento de identificação do associado, frente e verso, com validade legal em todo território nacional, contendo fotografia e assinatura; c) assinatura do associado junto à cópia do documento de identificação idêntica à assinatura que consta no documento de identificação;

  7. Para expressão do voto por e-mail, o associado deverá usar o modelo de cédula e da identificação do associado divulgado na página da ASBAC  (http://asbacsindicato.com.br/cedula/), não podendo, a qualquer pretexto, utilizar outro formulário ou modelo.

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