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NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC, entidade

que reúne os representantes dos órgãos de Perícia Oficial Criminal dos estados-membros, do

Distrito Federal (DF) e Polícia Federal, e a Associação Brasileira de Criminalística - ABC,

entidade que representa os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal,

vem a público repudiar o ato do Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Robson

Cândido da Silva, que, através de decisão exarada no dia 16 de marco deste ano, proíbe os Peritos

Criminais do Instituto de Criminalística de realizarem exames de Comparação Facial, sob a

ameaça de responsabilização funcional através da Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

Trata-se de medida injustificada que ignora que este tipo de exame é realizado por

Peritos Criminais no Instituto de Criminalística do Distrito Federal desde a década de 90 e que até

hoje apresenta excelentes resultados, além de ser realizado por Peritos Criminais nos Institutos de

Criminalística de todos os Estados brasileiros e também na Polícia Federal. Este tipo de ingerência

no trabalho dos Peritos Criminais representa claro desrespeito à autonomia técnico-científica e

funcional garantida aos Peritos Oficiais na Lei Federal nº 12.030/2009, no Código de Processo

Penal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A mesma decisão preconiza que ainda compete ao Instituto de Criminalística a

realização de exame de comparação de indivíduo, consistente na comparação de traços biométricos

e características individualizadoras como tatuagem, cicatriz, sinais, compleição física, altura, estilo

de marcha e simetria, excetuando a morfologia facial. Ou seja, fragmenta a realização deste tipo

de exame, prejudicando a materialização da prova pericial e permitindo que ocorram erros graves

resultantes da análise de provas de maneira isolada ou incompleta.

Assim sendo, as entidades abaixo assinadas repudiam o ato do Delegado-Geral da

Polícia Civil do Distrito Federal e solicitam que a decisão seja imediatamente revista, a fim de

evitar que ocorram danos à sociedade resultantes de uma persecução penal ineficaz.

Luiz Rodrigo Grochocki

Vice-Presidente do Conselho Nacional de Presidente do Conselho Nacional de Presidente do Conselho Nacional de

Dirigentes de Polícia Científica Dirigentes de Polícia Científica

CONDPC

Leandro Cerqueira Lima

Presidente Presidenteda Associação da Associação da Associação

Brasileira de Criminalística Brasileira de Criminalística

ABC


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