Informativo sobre processos da GAP
- ASBAC
- 18 de out. de 2016
- 1 min de leitura
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado da Bahia – ASBAC – vem aos seus associados, através do seu departamento jurídico, prestar os seguintes esclarecimentos, no tocante às ações de restituição da Gratificação por Atividade Policial (GAP):
Em que pesem os argumentos e documentação trazidos para a propositura das demandas, algumas destas ações estão sendo julgadas IMPROCEDENTES, sobretudo se ajuizadas na 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Embora tenhamos possibilidade de recorrermos das sentenças, corremos o risco de, acaso não termos o Recurso acatado pela instância superior, o associado arcar com as custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte contrária (visto a possibilidade de honorários ao advogado da Fazenda Pública).
Como requeremos em todas as iniciais a Assistência Judiciária Gratuita, pedido este que não foi apreciado nas sentenças, pediremos em sede de Embargos de Declaração que o juiz se manifeste sobre o pedido. Caso o nosso requerimento não seja acolhido, entraremos em contato com o associado para que, mediante declaração, autorize a interposição do recurso e a ciência de que o seu improvimento implicará no pagamento de custas e honorários. Estaremos à disposição para prestar os esclarecimentos devidos.
Cordialmente,
Aloisio Gonçalves Pereira Neto
Para mais informações, enviem e-mail para asbacsindicato@gmail.com
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