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ESTATUTO SOCIAL ASBAC

  • Foto do escritor: ASBAC
    ASBAC
  • 2 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

CAPITULO I DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS

Art.1°- O SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA – ASBAC, criado por determinação da categoria em Assembleia Geral realizada no dia 31 de maio de 1991, especialmente convocada para este fim, por transformação da ASSOCIAÇÃO BAIANA DE CRIMINALÍSTICA, fundada em 06 de outubro de 1977, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, entidade máxima representativa das atividades funcionais dos Peritos Criminais do Estado da Bahia, com foro nesta cidade do Salvador e sede provisória na Avenida Centenário s/n, sala andar térreo no Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto – ICAP, Vale dos Barris, nesta capital. §1°- A duração do Sindicato será por tempo indeterminado; §2°- O Sindicato adotará como oficial a sigla ASBAC.

Baixar arquivo – Estatuto Social ASBAC.pdf

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