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ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

  • Foto do escritor: ASBAC
    ASBAC
  • 2 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

Manual de Diretrizes e Procedimentos INTRODUÇÃO O governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração (SEA), da Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS) e da Gerência de Saúde Ocupacional (GESAO), ciente de seu compromisso com a saúde do servidor, objetiva coibir as vivências de assédio moral, no contexto do trabalho, por meio de dispositivos legais. A Lei nº 14.609, de 7 de janeiro de 2009, que institui o Programa Estadual de Saúde Ocupacional do Servidor Público e o Decreto nº 2.709, de 27 de outubro de 2009, que institui o Manual de Saúde Ocupacional (MSO) estabelecem diretrizes e normas para o sistema de gestão de saúde ocupacional dos servidores, preconizando ações de melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho. O Capítulo IX – Programa de Prevenção do Assédio Moral/SC – do MSO versa de forma específica sobre este fenômeno no serviço público. O gestor público, embasado em conduta ética, precisa auxiliar a sensibilização de todos para evitar atos de violência no trabalho, notadamente o assédio moral, garantindo relações mais dignas nesse sentido. O Assédio moral no trabalho desestabiliza a vítima no exercício de suas funções e caracteriza-se por práticas reiteradas de humilhações e constrangimentos prolongados durante a jornada de trabalho. Destacase que configurar o assédio moral no trabalho significa caracterizar condutas efetivamente graves e recorrentes. Santa Catarina – Secretaria de Estado da Administração – 2010

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